Documento trata a regulamentação da profissão de bibliotecário
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) encaminhou um ofício para todos os prefeitos de todos os municípios mineiros e capixabas sobre a legislação das atividades de organização e execução dos serviços de catalogação, indexação, classificação e referência cujo exercício é restrito ao profissional da área de Biblioteconomia, conforme as Leis Federais nº 4.084/62, nº 9.674/98 e nº 12.244/10, pelo Decreto-Lei nº 56.725/65 e pela Resolução CFB nº 033/01.
Segundo a presidente do Conselho, Mariza Martins Coelho (CRB-6/1637), o documento reforça a importância das bibliotecas, e do bibliotecário, para a cidadania e desenvolvimento da sociedade. “O acesso à informação, nos novos tempos, significa o investimento adequado para diminuir as desigualdades sociais, favorecendo o incentivo à leitura, o ensino e a promoção da cultura”, completa.
O CRB-6 destaca que as bibliotecas públicas ou escolares devem ser administradas e dirigidas por bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diploma de nível superior registrado no MEC, inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua região, e em dia com as anuidades estipuladas para a categoria. Confira aqui o ofício.
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